ECA: O plenário do Senado aprovou ontem (5) projeto de lei que determina a perda de bens e valores que sejam utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto modifica o Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar a perda dos bens à previsão de pena de quatro a dez anos de reclusão para quem pratica esse tipo de crime, além da multa já prevista na lei. Os valores serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que o crime ocorrer.
A.B.